STJ — 2006264
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: da6e34a5c2f579390f26270059f4d003b32cbeee21f9d2d43b4b999f4d018f44
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o direito de postular, pela via do mandado de segurança, a desconstituição de sentença por suposta incompetência do juizado especial prolator, extingue-se após transcorrido in albis o prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data em que se operou o trânsito em julgado da decisão.
- A revisão do entendimento do Tribunal local, no tocante à data em que se operou o trânsito em julgado, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADO
ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. REEXAME DE
PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que o direito de postular, pela via do mandado de
segurança, a desconstituição de sentença por suposta incompetência
do juizado especial prolator, extingue-se após transcorrido in albis
o prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data em que se
operou o trânsito em julgado da decisão.
2. A revisão do entendimento do Tribunal local, no tocante à data em
que se operou o trânsito em julgado, encontra óbice na Súmula nº
7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.