Embargos de Declaração Cível — Títulos da Dívida Pública — TJPR 00105779220098160004

Classe: Embargos de Declaração CívelÓrgão: GABINETE DA JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA DE 2º GRAU DENISE HAMMERSCHMIDTGrau: G2Data de ajuizamento: 2009-01-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d6b87528c239c169fb75eb588753b644d39c3200e24a8b198677672b88645e91

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00105779220098160004 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos de Declaração Cível” e “Títulos da Dívida Pública”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DA JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA DE 2º GRAU DENISE HAMMERSCHMIDT”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mudança de Assunto Processual”, em 2021-05-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d6b87528c239c169fb75eb588753b644d39c3200e24a8b198677672b88645e91. SHA-256 do comentário: a20a51848a6ee13426b372977ff406c971ef3c8167fe174ecfe3ee736b166724.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem

Tema documentado no texto da fonte

Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · O efeito mais importante: a interrupção do prazo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
  • Registro documental: d6b87528c239c169fb75eb588753b644d39c3200e24a8b198677672b88645e91
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-02-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2009-02-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2009-03-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2009-05-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2009-05-26 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2020-05-29 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  7. 2020-05-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2021-05-14 — Mudança de Assunto Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2009-05-26 trata do assunto oficial «Títulos da Dívida Pública»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-04T11:15:57.723444639Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20090129131220
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-01-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d6b87528c239c169fb75eb588753b644d39c3200e24a8b198677672b88645e91

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-02-03 a 2021-05-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-05-14
Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
2020-05-29
Recebimento (TPU 132)
2020-05-29
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2009-05-26
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (TPU 871)
2009-05-15
Mero expediente (TPU 11010)
2009-03-19
Mero expediente (TPU 11010)
2009-02-12
Mero expediente (TPU 11010)
2009-02-03
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Títulos da Dívida Pública

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-05-29T13:12:20.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  2. 2020-05-29T13:12:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2021-05-14T12:54:11.000Z — Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
  4. 2009-02-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2009-05-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2009-05-26T00:00:00.000Z — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (TPU 871)
  7. 2009-03-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2009-02-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.