STJ — 2653030

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2025-02-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: edd60228023da499919930e9a6e58b932669731b92f440216591aa95cfcf61e2

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS. RECONHECIMNETO DA FALTA DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. MANUTENÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 1.022, I, DO CPC. OCORRÊNCIA DE OFENSA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quando o tribunal de origem reconhece a falta de exigibilidade do título executivo, mas mantém a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução com a determinação do prosseguimento da execução, há ofensa ao art. 1.022, I, do CPC pela contradição interna, tendo em vista a incompatibilidade entre a fundamentação e a conclusão do acórdão. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.