STJ — 2653030
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: edd60228023da499919930e9a6e58b932669731b92f440216591aa95cfcf61e2
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS. RECONHECIMNETO
DA FALTA DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. MANUTENÇÃO DA
DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA NO
ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 1.022, I, DO CPC. OCORRÊNCIA DE OFENSA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Quando o tribunal de origem reconhece a falta de exigibilidade do
título executivo, mas mantém a sentença que julgou improcedentes os
embargos à execução com a determinação do prosseguimento da
execução, há ofensa ao art. 1.022, I, do CPC pela contradição
interna, tendo em vista a incompatibilidade entre a fundamentação e
a conclusão do acórdão.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.