STJ — 2163856
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b6a11163332a672b93d7c448d0f0059d55b267b931feb3a3ff040fc5f6009300
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DE LEI SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. NÃO CABIMENTO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - Esta Corte adota o entendimento segundo o qual a penalidade administrativa deve se basear pelo princípio do tempus regit actum, salvo se houver previsão autorizativa de aplicação do normativo mais benéfico posterior às condutas pretéritas. II - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Inte…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.