STJ — 1815315

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2022-05-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5d2ec3f3144bc1b36305788b042e81e242f0be9bcbc6f016f64e7c80b50e1cf0

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA ELETRÔNICA (ON-LINE). SISTEMA BACENJUD. PESSOA JURÍDICA. VERBA BLOQUEADA. NATUREZA ALIMENTAR. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO. REEXAME FÁTICO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal local, que entendeu pela penhorabilidade do dinheiro depositado em conta-corrente, porque não comprovado que os valores ali constantes seriam destinados ao pagamento dos salários dos funcionários e essenciais à atividade empresarial, esbarra no óbice da Súmula nº 7/ STJ. 3 . Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.