STJ — 2787
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ccdc471bd3d77fc3c1528e1dc8cb2d9af20f7db0884ef792b1998fe890f0b63
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. CARÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERO IMPROVIDO. I - O julgamento do recurso cujo efeito suspensivo foi requerido mediante tutela provisória enseja a carência superveniente do respectivo interesse processual, independentemente do trânsito em julgado. Precedentes. II - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razã…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.