Execução de Título Judicial — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00013237120148250036

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE ITAPORANGA DAJUDAGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-07-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2b524203454e5283c870ca7c2eabb5ff28443e489540f9bcba86b5e805215966

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00013237120148250036 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Assistência Judiciária Gratuita | Juros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE ITAPORANGA DAJUDA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-09-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2b524203454e5283c870ca7c2eabb5ff28443e489540f9bcba86b5e805215966. SHA-256 do comentário: 3960814437403a6e8e7038bd8cc44228f906ba57bf84bb547073f7474b622b05.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8ec29930992f0d7d6e414ca689c720fef6506e9247324a860822cb96d4b5d4cc
  • Registro documental: 2b524203454e5283c870ca7c2eabb5ff28443e489540f9bcba86b5e805215966
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7dcbc1d6c60eb16b34041a7aa877aa5642a8706261258950a43667efe7b50b55
  • Registro documental: 2b524203454e5283c870ca7c2eabb5ff28443e489540f9bcba86b5e805215966
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-07-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  2. 2014-07-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2014-08-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  4. 2014-08-13 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  5. 2014-09-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2014-11-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  7. 2015-03-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2015-03-18 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2015-03-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2015-03-20 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2015-03-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2015-06-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2015-06-03 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2015-08-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-08-06 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-03-18 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-06-03 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:22:15.156000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140718120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-07-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2b524203454e5283c870ca7c2eabb5ff28443e489540f9bcba86b5e805215966

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-07-18 a 2015-09-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-09-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-15
Definitivo (TPU 246)
2015-06-03
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-06-03
Definitivo (TPU 246)
2015-03-27
Recebimento (TPU 132)
2015-03-20
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-03-18
Conclusão (TPU 51)
2015-03-18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-03-04
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-02-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-11-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-11-05
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Juros

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-09-24T07:45:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-02-20T10:04:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-11-26T12:46:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-09-26T09:04:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-07-18T12:52:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-08-15T09:00:41.000Z — Definitivo (TPU 246)
  7. 2015-06-03T10:59:59.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2015-06-03T10:59:40.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2015-03-27T12:55:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2015-03-20T08:44:51.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2015-03-18T11:17:15.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11850",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Itaporanga Dajuda"
      }
    }
  12. 2015-03-18T10:57:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2015-03-04T09:55:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2014-11-05T14:03:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2014-09-10T09:30:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2014-08-13T08:46:06.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2014-08-06T11:29:29.000Z — Decisão (TPU 3)
  18. 2014-07-28T09:53:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2014-07-18T10:03:14.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.