STJ — 1981955
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 76cfd85da0b37ecb1d278ab39d87a705da1b415955e3357eaff8a77d71bbee3b
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ACOLHIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A existência de omissão na decisão embargada conduz ao acolhimento da pretensão.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para sanar omissão referente à desnecessidade de devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de aguardar o julgamento do Tema 1.046.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM
RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ACOLHIMENTO.
1. A existência de omissão na decisão embargada conduz ao
acolhimento da pretensão.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
sanar omissão referente à desnecessidade de devolução dos autos ao
Tribunal de origem, a fim de aguardar o julgamento do Tema 1.046.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.