STJ — 1904284
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 490caa9db4bd0a7a4c706d96ecc96e6b21ec8d00024e886d086df3deef4b13d8
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR TERCEIRO INTERESSADO
QUE NÃO É PARTE NO PROCESSO. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não cabe a fixação de honorários advocatícios em favor de
terceiro interessado que não é parte no processo e, ainda que
houvesse sido admitida como tal, "os efeitos disso seriam para o
futuro, e não retroativos" (EDcl no REsp 1.965.394/DF, relator
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 22/2/2024, DJe
de 4/3/2024).
2. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.