STJ — 2112042

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2025-02-17Data Publicacao: 2025-02-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 60bf229011a9f980287b26c5f34fde255c3f4ec74bdb73d614a6905c718103d7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. EXAME. INADEQUAÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A controvérsia relativa à correta aplicação pela Corte de origem de entendimento firmado em precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal tem natureza constitucional, sendo, portanto, insuscetível de exame em sede de recurso especial.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. EXAME. INADEQUAÇÃO. 1. A controvérsia relativa à correta aplicação pela Corte de origem de entendimento firmado em precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal tem natureza constitucional, sendo, portanto, insuscetível de exame em sede de recurso especial. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.