Execução Contra a Fazenda Pública — Gratificação de Incentivo — TJSC 00199746220108240023

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: Vara de Execu��es contra a Fazenda P�blica e Precat�rios da Comarca da CapitalGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-04-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 920ddc04081899703f8a11b89fe5828e6ff63acfd675c5d8690b7cd656c7a7fd

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 4 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00199746220108240023 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Gratificação de Incentivo | DIREITO CIVIL”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara de Execu��es contra a Fazenda P�blica e Precat�rios da Comarca da Capital”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 97 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2019-10-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 920ddc04081899703f8a11b89fe5828e6ff63acfd675c5d8690b7cd656c7a7fd. SHA-256 do comentário: ccf750c8fcf66388fa8e69ea251e054dca8259845b480919ffb57f48aeb40177.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 97 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-04-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  2. 2012-05-15 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  3. 2012-06-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  4. 2016-02-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  5. 2016-04-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  6. 2016-07-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  7. 2017-02-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  8. 2017-06-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  9. 2017-06-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2017-08-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2017-12-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2018-05-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2018-07-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2019-04-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2019-04-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2019-04-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  17. 2019-10-01 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  18. 2019-10-01 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2012-05-15 trata do assunto oficial «Gratificação de Incentivo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/65
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-06-18 trata do assunto oficial «Gratificação de Incentivo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/58

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-30T17:01:25.262000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100412000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-04-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 920ddc04081899703f8a11b89fe5828e6ff63acfd675c5d8690b7cd656c7a7fd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 97 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-04-12 a 2019-10-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-10-01
Petição (TPU 85)
2019-10-01
Petição (TPU 85)
2019-04-24
Documento (TPU 581)
2019-04-24
Definitivo (TPU 246)
2019-04-12
Documento (TPU 581)
2018-07-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-07-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-07-03
Recebimento (TPU 132)
2018-05-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-05-11
Recebimento (TPU 132)
2018-04-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-12-14
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Gratificação de Incentivo | DIREITO CIVIL

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 97. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-07-12T15:07:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2018-07-12T15:06:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2018-05-18T15:12:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-04-25T16:17:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-02-23T17:27:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2013-11-06T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2013-08-27T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2013-08-23T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2013-08-15T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2013-03-22T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2010-07-20T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2019-10-01T16:11:21.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2019-10-01T16:00:15.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2019-04-24T14:42:29.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2019-04-24T14:42:20.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2019-04-12T12:53:16.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2018-07-03T12:47:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2018-05-11T18:01:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2017-12-14T17:30:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2017-08-08T14:51:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2017-06-27T13:46:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2017-06-08T14:53:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2017-02-14T13:17:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2016-07-18T13:13:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2016-04-11T12:11:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2016-02-15T17:39:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2014-02-17T18:07:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2013-10-16T12:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  29. 2013-10-16T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2013-08-27T12:00:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  31. 2013-08-27T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 982)
  32. 2013-08-27T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  33. 2013-08-21T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2013-03-27T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2013-03-22T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 982)
  36. 2013-01-09T12:00:00.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  37. 2013-01-07T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2013-01-07T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2012-12-19T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2012-12-19T12:00:00.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.