STJ — 2151774
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 553d064dcd33bda6b9cbb8dc108fa4233217b69a2f2436bab1ba5c19f7893db6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. VALIDADE DO PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO OCUPANTE DO IMÓVEL. FATO CONSIGNADO NO ACÓRDÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a validade do procedimento demarcatório de terreno de marinha realizado com notificação pessoal do ocupante do imóvel.
- Alterar a conclusão da origem sobre o fato de ter havido a notificação pessoal, como requer a parte agravante, demandaria revisão direta de provas, o que é inviável nesta via.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.