TRF5 — 05000708120214059850

Classe: Agravo de InstrumentoOrgao: 2ª Relatoria da Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2021-03-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: af581a228aec6ea4765a816b26e5d867a790ab6945663ea07d363fb899b5416f

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-05-19 a 2021-10-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-10-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-08-04
Recurso prejudicado (TPU 230)
2021-07-29
Conclusão (TPU 51)
2021-07-20
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2021-07-20
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2021-05-19
Requisição de Informações (TPU 11020)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020) | COVID-19

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-07-29T16:02:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  2. 2021-05-19T15:08:35.000Z — Requisição de Informações (TPU 11020)
  3. 2021-07-20T16:48:32.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  4. 2021-07-20T16:48:45.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  5. 2021-08-04T23:38:46.000Z — Recurso prejudicado (TPU 230)
  6. 2021-10-05T13:32:34.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.