O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Usucapião Extraordinária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Transação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-03-27 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-03-27 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-03-27 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-03-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-03-27 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-03-27 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-03-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-03-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-04-08 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-04-15 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-04-15 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-04-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-05-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-05-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-05-23 — Pedido de inclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-05-23 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-05-24 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-04T11:13:27.914271451Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250327175514
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-03-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f6c3f97add15f825d3b28931bea77c251ae03049f1340d1e5fadefe18f2f644c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-03-27 a 2025-05-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-05-24
- Confirmada (TPU 12266)
- 2025-05-23
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2025-05-23
- Pedido de inclusão (TPU 12311)
- 2025-05-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-05-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-04-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-04-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-08
- Confirmada (TPU 12266)
- 2025-03-28
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-03-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-03-27
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00313804920258160000 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos de Declaração Cível” e “Usucapião Extraordinária | Transação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM 2º GRAU ELIZABETH DE FATIMA NOGUEIRA CALMON DE PASSOS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Confirmada”, em 2025-05-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f6c3f97add15f825d3b28931bea77c251ae03049f1340d1e5fadefe18f2f644c. SHA-256 do comentário:3bfcee1c1a484008f2423f6ed1f5adf5cbc654d6e913875ac41d96b7473c24d6.