STJ — 1849725
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9c550dd2fe9f6805ed09582e600d7a3f71ba4723b4aabb2287e7d33f4727f4fb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITAIPU E DIRETOR GERAL. PUBLICAÇÃO EM REVISTA DE CIRCULAÇÃO NACIONAL. NOTÍCIA INVERÍDICA. TENTATIVA DE ASSOCIAÇÃO A ESCÂNDALO POLÍTICO. LIBERDADE DE IMPRENSA. LIMITES. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. PRETENSÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIOJURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. OMISSÃO ACERCA DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO. SUMULA 7 DO STJ. PEDIDO NÃO PROVIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Identificada a omissão do acórdão proferido, cumpre confirmar o não provimento do agravo interno pela incidência do óbice de admissibilidade da Súmula 7 do STJ, em novo fundamento que passa a integrar a decisão colegiada embargada, sem produzir efeitos infringentes no re sultado do julgamento.
- Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.