STJ — 1849725

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: LUIS FELIPE SALOMÃOData Julgamento: 2022-08-08Data Publicacao: 2022-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9c550dd2fe9f6805ed09582e600d7a3f71ba4723b4aabb2287e7d33f4727f4fb

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITAIPU E DIRETOR GERAL. PUBLICAÇÃO EM REVISTA DE CIRCULAÇÃO NACIONAL. NOTÍCIA INVERÍDICA. TENTATIVA DE ASSOCIAÇÃO A ESCÂNDALO POLÍTICO. LIBERDADE DE IMPRENSA. LIMITES. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. PRETENSÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIOJURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. OMISSÃO ACERCA DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO. SUMULA 7 DO STJ. PEDIDO NÃO PROVIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Identificada a omissão do acórdão proferido, cumpre confirmar o não provimento do agravo interno pela incidência do óbice de admissibilidade da Súmula 7 do STJ, em novo fundamento que passa a integrar a decisão colegiada embargada, sem produzir efeitos infringentes no re sultado do julgamento.
  2. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITAIPU E DIRETOR GERAL. PUBLICAÇÃO EM REVISTA DE CIRCULAÇÃO NACIONAL. NOTÍCIA INVERÍDICA. TENTATIVA DE ASSOCIAÇÃO A ESCÂNDALO POLÍTICO. LIBERDADE DE IMPRENSA. LIMITES. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. PRETENSÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIOJURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. OMISSÃO ACERCA DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO. SUMULA 7 DO STJ. PEDIDO NÃO PROVIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Identificada a omissão do acórdão proferido, cumpre confirmar o não provimento do agravo interno pela incidência do óbice de admissibilidade da Súmula 7 do STJ, em novo fundamento que passa a integrar a decisão colegiada embargada, sem produzir efeitos infringentes no re sultado do julgamento. 2. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.