Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado contra
acórdão que manteve a condenação do paciente por uso de documento
falso, com pena de 2 anos de reclusão em regime semiaberto e 10
dias-multa.
2. A defesa alega que a falsificação era grosseira e que o paciente
faz jus ao regime aberto.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão
da ordem de ofício.
4. Outra questão é se a falsificação do documento era grosseira a
ponto de tornar a conduta atípica, e se o regime prisional foi
adequadamente fixado.
III. Razões de decidir
5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não
se verifica no presente caso.
6. A falsificação do documento não foi considerada grosseira,
conforme análise do Tribunal de origem e laudo pericial, sendo
necessário exame detalhado para constatação da falsidade.
7. O regime semiaberto foi corretamente fixado em conformidade com a
Súmula 269 do STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental improvido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGAÇÃO DE FALSIFICAÇÃO
GROSSEIRA. CRIME IMPOSSÍVEL. REVISÃO DA PROVA. RÉU REINCIDENTE.
REGIME INICIAL ABERTO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado contra
acórdão que manteve a condenação do paciente por uso de documento
falso, com pena de 2 anos de reclusão em regime semiaberto e 10
dias-multa.
2. A defesa alega que a falsificação era grosseira e que o paciente
faz jus ao regime aberto.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão
da ordem de ofício.
4. Outra questão é se a falsificação do documento era grosseira a
ponto de tornar a conduta atípica, e se o regime prisional foi
adequadamente fixado.
III. Razões de decidir
5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não
se verifica no presente caso.
6. A falsificação do documento não foi considerada grosseira,
conforme análise do Tribunal de origem e laudo pericial, sendo
necessário exame detalhado para constatação da falsidade.
7. O regime semiaberto foi corretamente fixado em conformidade com a
Súmula 269 do STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental improvido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.