Ação Trabalhista - Rito Ordinário — FGTS — TRT4 00001058120145040702

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-02-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b6f393226315caa54e5cbf801be1dad68f57e6ee6144dda8f05ae34c4449ce31

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001058120145040702 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “FGTS | Horas Extras | Multa do Artigo 467 da CLT | Salário por Equiparação/Isonomia | Multa do Artigo 477 da CLT | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Reconhecimento de Relação de Emprego | Aviso Prévio | Terceirização/Tomador de Serviços | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Reflexos | Base de Cálculo | Imposto de Renda | Adicional Noturno | Adicional de Insalubridade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 2 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos”, em 2017-05-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b6f393226315caa54e5cbf801be1dad68f57e6ee6144dda8f05ae34c4449ce31. SHA-256 do comentário: c6cd46369d59d84fb435685eb5c94eeb577c50216a27f172b2fcee71dcde5624.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: percentual, horário e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Para o trabalhador urbano, o art. 73 da CLT define como noturno o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. É dentro dessa janela que incide o adicional. Trabalho fora desse intervalo, ainda que à noite, não recebe o acréscimo, salvo prorrogação, que segue regra própria.

Trecho de Adicional noturno: percentual, horário e hora reduzida · O período que a lei considera noturno · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6dae5e26756d2ea1b5589fafadb982abb8b65f0378340a20b92c96d5eb752d7d
  • Registro documental: b6f393226315caa54e5cbf801be1dad68f57e6ee6144dda8f05ae34c4449ce31
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-05-08 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-05-08 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-11T09:05:35.513000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140203000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-02-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b6f393226315caa54e5cbf801be1dad68f57e6ee6144dda8f05ae34c4449ce31

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-05-08 a 2017-05-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-05-08
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2017-05-08
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

FGTS | Horas Extras | Multa do Artigo 467 da CLT | Salário por Equiparação/Isonomia | Multa do Artigo 477 da CLT | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Reconhecimento de Relação de Emprego | Aviso Prévio | Terceirização/Tomador de Serviços | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Reflexos | Base de Cálculo | Imposto de Renda | Adicional Noturno | Adicional de Insalubridade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-05-08T15:11:11.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46984",
        "nome": "2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA"
      }
    }
  2. 2017-05-08T15:07:32.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46984",
        "nome": "2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.