Ação Penal - Procedimento Ordinário — Furto Qualificado — TJAP 00002443120208030013

Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioÓrgão: VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARIGrau: G1Data de ajuizamento: 2020-02-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3e397f3c4c8c2f15f6d5ea42a1e750afa3da510a9aa42fce3eef15f64808a6cd

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1144 do STJ: Furto Qualificado

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1144, o STJ fixou a seguinte tese: “1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço.2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto.3. A

Trecho de Tema 1144 do STJ: Furto Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: furto, qualificado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5e584c377184c42703a984c8d6f68050ba18978fb7819482aebf1f7c14ca5e06
  • Registro documental: 3e397f3c4c8c2f15f6d5ea42a1e750afa3da510a9aa42fce3eef15f64808a6cd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-02-28 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-02-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-02-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-02-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-05-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-05-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-09-10T18:58:12.837000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-09-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200228125522
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-02-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3e397f3c4c8c2f15f6d5ea42a1e750afa3da510a9aa42fce3eef15f64808a6cd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-02-28 a 2020-05-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-05-12
Definitivo (TPU 246)
2020-05-12
Documento (TPU 581)
2020-02-28
Expedição de documento (TPU 60)
2020-02-28
Expedição de documento (TPU 60)
2020-02-28
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-02-28
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Furto Qualificado

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-02-28T12:55:22.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }
  2. 2020-02-28T13:00:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }
  3. 2020-02-28T13:19:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }
  4. 2020-02-28T13:33:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }
  5. 2020-05-12T12:17:35.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }
  6. 2020-05-12T12:18:26.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.