STJ — 1972817
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 21425178f757baac32b5776f890ebba1d4bf8b9a0e6cf0a982bae1dca628d4b9
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AÇÃO MONITÓRIA. FALTA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. CONTRATO DE
LOCAÇÃO. VALORES DEVIDOS. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A simples indicação de dispositivo legal tido por violado, sem
que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o
conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a
teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos e interpretação
de cláusula contratual (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
3. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou a prova dos
autos e o contrato celebrado para concluir pela efetivação do
negócio jurídico e pela validade, parcial, dos valores cobrados pela
ora agravada. Alterar tal conclusão é inviável em recurso especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.