Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 00053678020038240058
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b4ff18f368b0f356122e86df9045fc0ce457a3e8fe09ac164e4670914ea5c182
Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 1 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 50 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2003-09-09 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2019-07-05 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2019-08-02 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2019-08-02 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-08-06 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-08-09 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-09-10 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2019-09-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-09-16 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-11-18 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-01-08 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-03-05 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-03-05 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-03-17 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-03-17 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-03-18 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-06-01 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-06-19 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-03-05 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-09-30T05:55:32.258000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-09-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20030909000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2003-09-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b4ff18f368b0f356122e86df9045fc0ce457a3e8fe09ac164e4670914ea5c182
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 50 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-09-09 a 2020-06-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-06-19
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-06-01
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-03-18
- Remessa (TPU 980)
- 2020-03-17
- Recebimento (TPU 979)
- 2020-03-17
- Remessa (TPU 123)
- 2020-03-05
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-03-05
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-01-08
- Documento (TPU 581)
- 2019-11-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-09-16
- Publicação (TPU 92)
- 2019-09-13
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-09-10
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Movimentações públicas — parte 1 de 2
Atos 1–40 de 50. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2020-06-19T11:52:19.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2020-06-01T08:41:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-03-18T15:39:54.000Z — Remessa (TPU 980)
- 2020-03-17T13:44:07.000Z — Recebimento (TPU 979)
- 2020-03-17T12:52:05.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2020-03-05T15:28:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-03-05T15:28:28.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-01-08T18:14:48.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-11-18T17:44:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-09-16T14:47:05.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-09-13T17:12:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-09-10T20:20:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2019-08-09T14:32:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-08-06T15:01:58.000Z — Petição (TPU 85)
- 2019-08-02T18:53:27.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-08-02T18:06:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-07-05T15:41:10.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-06-06T17:22:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-06-05T16:45:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-06-05T16:43:46.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
- 2009-06-18T18:03:38.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2009-06-18T17:24:51.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2009-06-16T17:29:35.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2009-06-16T17:29:35.000Z — Redistribuição (TPU 36)
- 2009-06-16T17:13:52.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2009-06-03T17:36:55.000Z — Reativação (TPU 849)
- 2006-12-14T18:31:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2006-09-11T17:48:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2006-09-11T17:48:04.000Z — Documento (TPU 581)
- 2006-08-28T12:21:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2006-08-22T17:23:34.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2006-08-18T16:54:26.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2006-08-18T13:54:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2006-08-16T17:28:25.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2006-08-01T15:14:51.000Z — Petição (TPU 85)
- 2006-07-19T17:24:22.000Z — Documento (TPU 581)
- 2006-06-28T15:11:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2006-06-26T18:17:40.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2005-04-15T17:21:18.000Z — Documento (TPU 581)
- 2005-04-01T13:40:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00053678020038240058 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Terceira Vara da Comarca de S�o Bento do Sul”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 50 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-06-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b4ff18f368b0f356122e86df9045fc0ce457a3e8fe09ac164e4670914ea5c182. SHA-256 do comentário:ffdfa30f7499d65535a2ca8545bb9d073a5d64145e8ecb25d6bafe48b79e42f7.