Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo — Comunicação falsa de crime ou de contravenção — TJAL 07001487120248020171

Classe: Ação Penal - Procedimento SumaríssimoÓrgão: Foro de Maceió - Juizado Criminal e do Torcedor de Maceió - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da CapitalGrau: JEData de ajuizamento: 2024-02-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ae2e4854512d19783b3a6a77afc2dbd8058f982cf6271f1d960ccbefc7b674c4

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 07001487120248020171 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo” e “Comunicação falsa de crime ou de contravenção”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Foro de Maceió - Juizado Criminal e do Torcedor de Maceió - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2024-05-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ae2e4854512d19783b3a6a77afc2dbd8058f982cf6271f1d960ccbefc7b674c4. SHA-256 do comentário: 614dc323ea02200e8fabfd4b0da9b5276a45d90b2dd562b28cf292253f952f84.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-02-06 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  2. 2024-03-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2024-03-06 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2024-03-06 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2024-03-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2024-03-06 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2024-03-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2024-03-07 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2024-04-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2024-05-27 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2024-05-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  12. 2024-05-28 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-06-03T14:15:17.310000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-06-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20240206222328
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ae2e4854512d19783b3a6a77afc2dbd8058f982cf6271f1d960ccbefc7b674c4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-02-06 a 2024-05-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-05-28
Publicação (TPU 92)
2024-05-27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-05-27
Outras Decisões (TPU 12164)
2024-04-19
Conclusão (TPU 51)
2024-03-07
Publicação (TPU 92)
2024-03-06
Conclusão (TPU 51)
2024-03-06
Petição (TPU 85)
2024-03-06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-03-06
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2024-03-06
Expedição de documento (TPU 60)
2024-03-06
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-02-06
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Comunicação falsa de crime ou de contravenção

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-03-06T08:54:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  2. 2024-03-07T13:43:20.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2024-05-28T14:20:06.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2024-03-06T20:28:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2024-04-19T12:47:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2024-03-06T13:17:41.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2024-05-27T19:07:48.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2024-03-06T13:23:46.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  9. 2024-03-06T11:02:52.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2024-03-06T11:02:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  11. 2024-05-27T18:41:07.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  12. 2024-02-06T22:24:27.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.