Execução Contra a Fazenda Pública — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09053983420138240023

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: Vara de Execu��es contra a Fazenda P�blica e Precat�rios da Comarca da CapitalGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-04-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 927e0a70eeee5e990d499dbce93293f8610fba957bdc37d0e3ec2f6e2b933b7c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09053983420138240023 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara de Execu��es contra a Fazenda P�blica e Precat�rios da Comarca da Capital”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 34 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-05-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 927e0a70eeee5e990d499dbce93293f8610fba957bdc37d0e3ec2f6e2b933b7c. SHA-256 do comentário: bffef25dfdda4b07830d1b89798704259900361fb642d37f6e0070564731aa9b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428
  • Registro documental: 927e0a70eeee5e990d499dbce93293f8610fba957bdc37d0e3ec2f6e2b933b7c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 927e0a70eeee5e990d499dbce93293f8610fba957bdc37d0e3ec2f6e2b933b7c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 34 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-31 — Incompetência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  2. 2014-02-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  3. 2014-02-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  4. 2014-02-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  5. 2014-03-11 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  6. 2014-07-07 — Incompetência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  7. 2014-09-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  8. 2015-07-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  9. 2015-11-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  10. 2016-05-02 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  11. 2016-08-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  12. 2016-08-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2016-08-18 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  14. 2016-10-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2016-11-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  16. 2019-12-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2020-05-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  18. 2020-05-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-30T17:43:27.808000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130401151010
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-04-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 927e0a70eeee5e990d499dbce93293f8610fba957bdc37d0e3ec2f6e2b933b7c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 34 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-04-02 a 2020-05-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-05-26
Definitivo (TPU 246)
2020-05-26
Documento (TPU 581)
2020-05-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-12-13
Documento (TPU 581)
2019-12-13
Documento (TPU 581)
2019-12-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-11-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-07
Documento (TPU 581)
2016-11-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-10-14
Documento (TPU 581)
2016-10-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-10-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–34 de 34. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-05-26T15:02:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2019-12-13T12:16:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-11-24T10:56:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-11-07T16:03:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-10-14T11:20:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-10-04T18:23:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-08-11T09:48:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-03-31T11:51:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-04-06T18:14:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-06-18T16:27:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-03-11T15:26:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-01-30T15:13:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-04-02T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-04-02T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2020-05-26T15:02:39.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2020-05-26T15:02:33.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2019-12-13T12:16:49.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2019-12-13T12:16:49.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2016-11-07T16:03:29.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2016-10-14T11:20:10.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2016-08-18T10:52:14.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2016-08-08T10:46:48.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2016-08-01T07:17:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2016-05-02T16:38:35.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  25. 2015-11-12T09:27:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2015-07-01T13:18:07.000Z — Recebimento (TPU 981)
  27. 2014-09-19T17:17:12.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2014-07-07T09:37:00.000Z — Incompetência (TPU 941)
  29. 2014-03-11T15:26:30.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  30. 2014-02-14T08:44:02.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2014-02-14T08:33:49.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2014-02-03T18:01:11.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2014-02-03T18:01:08.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2014-01-31T19:01:06.000Z — Incompetência (TPU 941)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.