STJ — 2608522

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-12-03Data Publicacao: 2024-12-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 18a476dde71411c6014703c6af1a212a79d0270c112599465365312bcda22d0a

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a nulidade de busca e apreensão, a condenação por tráfico de drogas e o regime prisional. 2. Fato relevante. A busca e apreensão foi fundamentada em informações de tráfico de drogas em condomínio fechado, confirmadas por vizinhos e culminando na apreensão de 436,36g de maconha e petrechos para tráfico. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem considerou válida a busca e apreensão e manteve a condenação por tráfico, com base em provas materiais e testemunhais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão foi devidamente fundamentada e se a condenação por tráfico de drogas está amparada em provas válidas, além da fixação do regime.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A decisão de busca e apreensão foi considerada fundamentada, com base em investigações preliminares e informações dando conta de que o local estava com movimentação incomum, supostamente de usuários de drogas, inclusive com confirmação de vizinhos, em consonância com a jurisprudência do STJ. 6. A condenação por tráfico foi mantida, com base em provas materiais e testemunhais que demonstraram a prática do crime, clarificando o modus operandi, com atuação pelas redes sociais e autorização de usuários adentrarem no condomínio fechado, além da quantidade apreendida, balança de precisão e petrechos. 7. Incabível o regime semiaberto, diante da reincidência específica, com pena fixada acima de 4 anos de reclusão, tornando inviável a incidência da Súmula n. 269/STJ. 8. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na esfera do recurso especial, conforme jurisprudência consolidada. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRÉVIAS INFORMAÇÕES DE RETORNO DO RÉU AO TRÁFICO, REINCIDENTE. CONDOMÍNIO FECHADO. DADOS A RESPEITO DE MOVIMENTAÇÃO INCOMUM TÍPICA DE USUÁRIOS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTEXTO DE TRÁFICO. ATUAÇÃO POR MEIO DAS REDES SOCIAIS, PERMITINDO A ENTRADA DE USUÁRIOS NO CONDOMÍNIO PARA COMPRA. APREENSÃO DE 436,36 GRAMAS DE MACONHA, BALANÇA DE PRECISÃO E OUTROS PETRECHOS PARA INDIVIDUALIZAÇÃO E EMBALO. REGIME SEMIABERTO INCABÍVEL. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 269/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a nulidade de busca e apreensão, a condenação por tráfico de drogas e o regime prisional. 2. Fato relevante. A busca e apreensão foi fundamentada em informações de tráfico de drogas em condomínio fechado, confirmadas por vizinhos e culminando na apreensão de 436,36g de maconha e petrechos para tráfico. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem considerou válida a busca e apreensão e manteve a condenação por tráfico, com base em provas materiais e testemunhais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão foi devidamente fundamentada e se a condenação por tráfico de drogas está amparada em provas válidas, além da fixação do regime. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão de busca e apreensão foi considerada fundamentada, com base em investigações preliminares e informações dando conta de que o local estava com movimentação incomum, supostamente de usuários de drogas, inclusive com confirmação de vizinhos, em consonância com a jurisprudência do STJ. 6. A condenação por tráfico foi mantida, com base em provas materiais e testemunhais que demonstraram a prática do crime, clarificando o modus operandi, com atuação pelas redes sociais e autorização de usuários adentrarem no condomínio fechado, além da quantidade apreendida, balança de precisão e petrechos. 7. Incabível o regime semiaberto, diante da reincidência específica, com pena fixada acima de 4 anos de reclusão, tornando inviável a incidência da Súmula n. 269/STJ. 8. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na esfera do recurso especial, conforme jurisprudência consolidada. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial . Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.