Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
ca9847c62369b147851ec614ced575f794d14d1727a4a8dc43298e529acc23d2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
ca9847c62369b147851ec614ced575f794d14d1727a4a8dc43298e529acc23d2 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 196 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-05-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2016-05-20 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/186 - 2018-05-23 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/183 - 2020-07-13 — Documento; Decisão (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2020-07-28 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/167/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/167 - 2020-09-30 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2020-11-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104 - 2020-11-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/123/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123 - 2022-02-02 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-02-02 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2022-02-02 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/173 - 2022-02-10 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105 - 2023-09-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2024-05-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2024-09-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/152/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152 - 2025-01-09 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/124 - 2025-01-09 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/137/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137 - 2025-01-09 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/174
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2016-05-20 relativo a «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/186 - Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2018-05-23? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/183 - Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2022-02-02 para o assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/173
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 196 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-05-29 a 2025-01-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-01-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-01-09
- Documento (TPU 581)
- 2025-01-09
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-11-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-30
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2024-09-19
- Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
- 2024-09-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-05-15
- Petição (TPU 85)
- 2024-04-26
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2024-04-25
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-09-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-08-29
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 196. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.