Apelação / Remessa Necessária — Repetição de indébito — TRF2 00060945220104025001

Classe: Apelação / Remessa NecessáriaOrgao: Gabinete da Vice-PresidênciaGrau: G2Data Ajuizamento: 2011-09-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0b482839087ecc1ecebed878c8980e9399645ed1a8b21d25b59cbeacc4a228bb

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1342 do STJ: Contribuição sobre a folha de salários

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1342, o STJ fixou a seguinte tese: “A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros.” A transcrição

Trecho de Tema 1342 do STJ: Contribuição sobre a folha de salários · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicao, folha, salarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8e6e5a2e1c413285f39f73c73b32fc5857fa8c056fe938d5fcdda5ff46524321
  • Registro documental: 0b482839087ecc1ecebed878c8980e9399645ed1a8b21d25b59cbeacc4a228bb
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano

Tema documentado no texto da fonte

Quem paga algo que não devia tem direito de reaver o valor. Essa recuperação recebe o nome de repetição de indébito e, no âmbito civil, apoia-se nas regras do pagamento indevido, dos artigos 876 a 883 do Código Civil. A ideia por trás dela é simples e antiga: ninguém deve enriquecer à custa de um pagamento sem causa que outra pessoa fez por engano.

Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 97d56dde92e51eb051ba7b3062948dec90f85c865c3c6b8485290b102aeafc0c
  • Registro documental: 0b482839087ecc1ecebed878c8980e9399645ed1a8b21d25b59cbeacc4a228bb
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-09-27 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-09-16 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-09-25 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-12-15 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-09-27 a 2020-12-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-12-15
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-09-25
Reativação (TPU 849)
2016-09-16
Baixa Definitiva (TPU 22)
2011-09-27
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Repetição de indébito | Contribuição sobre a folha de salários | Compensação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-09-27T18:06:39.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2016-09-16T17:03:39.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  3. 2020-09-25T17:31:00.000Z — Reativação (TPU 849)
  4. 2020-12-15T18:40:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.