STJ — 1996155
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9bf9099f9dba903094be3854af6e17dceaa96663a0ff37d39b4ed234fe7a949e
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DE CUSTAS.
ACORDO ENTRE AS PARTES. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. EXAME DE LEI LOCAL.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
2. Não se conhece de recurso especial por violação de lei local.
Aplicação da Súmula 280/STF.
3. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária
a demonstração da similitude fática e da divergência na
interpretação do direito entre os acórdãos confrontados.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.