STJ — 1995860
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bd82e0b8de17ae5eb64f8cb9ae60da881ffa101ec99f5bbfdaf1530627eea327
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. ALUGUEL DIÁRIO DE EQUIPAMENTOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. FIXAÇÃO DA MULTA NO PATAMAR CONTRATADO. VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADA CLARAMENTE. SÚMULA 284/STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há prequestionamento quando o acordão recorrido não se pronuncia sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos por violados e não há a oposição de embargos de declaração contra o julgado, nos termos das Súmulas 282 e 356/STF.
- A não demonstração, de forma precisa e clara, da suposta afronta aos dispositivos legais supostamente vulnerados torna deficiente a fundamentação recursal, atraindo a Súmula 284/STF.
- Rever a conclusão alcançada pelo Tribunal de Justiça, para impor o pagamento de aluguel diário pelos equipamentos não devolvidos e cominar a multa no patamar fixado no instrumento contratual demandaria revisão fático-probatória, inclusive de cláusulas contratuais, vedada pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:282
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000284 SUM:000356
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.