Execução Provisória em Autos Suplementares — Multa do Artigo 467 da CLT — TRT3 00000161920175030011

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 11ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-10-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 08b16fa3caff63a4248aadec7fc9dddfddcf85ec6fc5d9560861707fbb5e864e

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-10-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-10-24 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2017-10-24 — Procedência em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2017-10-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-10-24 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:24:35.131199623Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2017-10-24T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2017-10-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 08b16fa3caff63a4248aadec7fc9dddfddcf85ec6fc5d9560861707fbb5e864e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-10-24 a 2017-10-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-10-24
Definitivo (TPU 246)
2017-10-24
Procedência em Parte (TPU 221)
2017-10-24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2017-10-24
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 467 da CLT | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Multa Convencional

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-10-24T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2017-10-24T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  3. 2017-10-24T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  4. 2017-10-24T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.