STJ — 1964792
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5736686923db4b3869f2ded6d224c48a895d9aba6c386acdbf165888e5933da2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. ARTIGO 1.030, I, "B" , DO CPC/2015 E SÚMULA N. 182 DO STJ. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE EMBASADA NO ART. 1.030, V, do CPC/2015. RECONSIDERAÇÃO PARCIAL. REPARAÇÃO DE DANOS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL E VÍCIO CONSTRUTIVO. SÚMULAS N. 7 DO STJ E 284 DO STF. AGRAV O INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revisão de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ), o que a impede o acolhimento da insurgência relacionada ao atraso na entrega de unidade habitacional e à existência de vício construtivo no imóvel.
- O conhecimento do recurso especial exige indicação do dispositivo legal que supostamente tenha recebido interpretação divergente de tribunais, sob pena de incidência da Súmula n. 284/STF.
- Agravo interno a que se dá parcial provimento para reconsiderar em parte a decisão da Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo nos próprios autos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.