STJ — 2016137
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8b3d80fe2183c8fa40a1121ab91b051924315818a8e70f5d10ce1bb746ba92fe
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRODUÇÃO DE IMÓVEIS PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ATRASO DA OBRA. TEORIA DA IMPREVISÃO AFASTADA PELO COLEGIADO ESTADUAL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE PREÇOS NÃO REAJUSTÁVEIS. CONCLUSÕES FUNDADAS NA APRECIAÇÃO DE FATOS, PROVAS E TERMOS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não ficou configurada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
- Fixado no acórdão do Tribunal de origem que as situações apontadas pela agravante não podem ser consideradas extraordinárias, pois inerentes à atividade empresarial e que o contrato firmado entre as partes continha cláusula expressa de contratação por preço certo e não reajustável, inclusive mantida nos aditivos ao contrato original. Assim, rever os fundamentos que ensejaram a conclusão alcançada pelo Colegiado local implicaria na análise dos termos contratuais e no reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 deste Tribunal.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.