STJ — 2555226
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a164e7b62e99320f5f930ac6c5ed0440f317bebbcb10283442f8532d460665f0
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000899890
- Número de registro na fonte
- 202400242719
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
Recurso especial interposto contra acórdão que manteve condenação
pelo crime de furto simples (art.155, caput, na forma do art. 71,
ambos do Código Penal), negando a aplicação do princípio da
insignificância por ser o réu multireincidente, inclusive
específico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há uma questão em discussão: definir se o princípio da
insignificância é aplicável ao caso, considerando a reincidência
específica do recorrente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Para a aplicação do princípio da insignificância exige-se a presença
cumulativa de quatro requisitos objetivos: mínima ofensividade da
conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de
reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido
de que descabe a aplicação do princípio da insignificância na
hipótese de o agente ser reincidente específico, dada a maior
reprovabilidade da conduta.
No caso concreto, as instâncias de origem apontaram que o réu
ostenta condenações com transito em julgado, inclusive por furtos
anteriores, o que demonstra comportamento habitual na prática
delitiva e alto grau de reprovabilidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA.
REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Recurso especial interposto contra acórdão que manteve condenação
pelo crime de furto simples (art.155, caput, na forma do art. 71,
ambos do Código Penal), negando a aplicação do princípio da
insignificância por ser o réu multireincidente, inclusive
específico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há uma questão em discussão: definir se o princípio da
insignificância é aplicável ao caso, considerando a reincidência
específica do recorrente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Para a aplicação do princípio da insignificância exige-se a presença
cumulativa de quatro requisitos objetivos: mínima ofensividade da
conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de
reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido
de que descabe a aplicação do princípio da insignificância na
hipótese de o agente ser reincidente específico, dada a maior
reprovabilidade da conduta.
No caso concreto, as instâncias de origem apontaram que o réu
ostenta condenações com transito em julgado, inclusive por furtos
anteriores, o que demonstra comportamento habitual na prática
delitiva e alto grau de reprovabilidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do recurso especial, mas lhe negar provimento.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.