STJ — 2555226

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData do julgamento: 2025-02-18Data da publicação: 2025-02-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a164e7b62e99320f5f930ac6c5ed0440f317bebbcb10283442f8532d460665f0

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000899890
Número de registro na fonte
202400242719
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

Recurso especial interposto contra acórdão que manteve condenação pelo crime de furto simples (art.155, caput, na forma do art. 71, ambos do Código Penal), negando a aplicação do princípio da insignificância por ser o réu multireincidente, inclusive específico.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

Há uma questão em discussão: definir se o princípio da insignificância é aplicável ao caso, considerando a reincidência específica do recorrente.

III. RAZÕES DE DECIDIR

Para a aplicação do princípio da insignificância exige-se a presença cumulativa de quatro requisitos objetivos: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que descabe a aplicação do princípio da insignificância na hipótese de o agente ser reincidente específico, dada a maior reprovabilidade da conduta. No caso concreto, as instâncias de origem apontaram que o réu ostenta condenações com transito em julgado, inclusive por furtos anteriores, o que demonstra comportamento habitual na prática delitiva e alto grau de reprovabilidade.

IV. DISPOSITIVO E TESE

Recurso desprovido

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso especial interposto contra acórdão que manteve condenação pelo crime de furto simples (art.155, caput, na forma do art. 71, ambos do Código Penal), negando a aplicação do princípio da insignificância por ser o réu multireincidente, inclusive específico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há uma questão em discussão: definir se o princípio da insignificância é aplicável ao caso, considerando a reincidência específica do recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR Para a aplicação do princípio da insignificância exige-se a presença cumulativa de quatro requisitos objetivos: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que descabe a aplicação do princípio da insignificância na hipótese de o agente ser reincidente específico, dada a maior reprovabilidade da conduta. No caso concreto, as instâncias de origem apontaram que o réu ostenta condenações com transito em julgado, inclusive por furtos anteriores, o que demonstra comportamento habitual na prática delitiva e alto grau de reprovabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do recurso especial, mas lhe negar provimento. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.