STJ — 2079386
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 821a1ee30b3e8f3620c7bf67377fec0d944d5262c55bdf52ed8e4349e4bd7474
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO
STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que
impliquem interpretação de cláusula contratual ou incursão no
contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as
Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pela
recorrente, quanto à existência de responsabilidade solidária,
demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso
especial.
3. A incidência das referidas súmulas também obsta o conhecimento
do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional,
consoante a jurisprudência desta Corte.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.