STJ — 849406
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: df8fad633221d9c3187116bbdcf64eee647086e7f703c7801fa404f4477d31f0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. CORRÉUS EM SITUAÇÕES DIVERSAS. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO
DA PRISÃO. CORRÉUS EM SITUAÇÕES DIVERSAS. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 580
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.