STJ — 1720672
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 30dd84706edd6f69ed24d332c41bf4c72a18c7526d63f2ccbb5f598a0623fe35
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. NULIDADES. USO DE ALGEMAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- NÃO VERIFICADA. DIREITO À ENTREVISTA DE FORMA RESERVADA. GARANTIA OBSERVADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO.
- A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
- Não se verifica violação à Súmula Vinculante n. 11 uma vez que as instâncias de origem apresentaram fundamentação idônea para o uso de algemas durante a audiência em razão do histórico criminal do réu. Precedente.
- Apesar de a entrevista entre o réu e o defensor não ter sido realizada com as portas fechadas, garantiu-se a realização da entrevista de forma reservada com a retirada de todas as pessoas do recinto.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. NULIDADES. USO
DE ALGEMAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N.
11. NÃO VERIFICADA. DIREITO À ENTREVISTA DE FORMA RESERVADA.
GARANTIA OBSERVADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO FEDERAL.
RECURSO IMPROVIDO.
1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
2. Não se verifica violação à Súmula Vinculante n. 11 uma vez que as
instâncias de origem apresentaram fundamentação idônea para o uso
de algemas durante a audiência em razão do histórico criminal do
réu. Precedente.
3. Apesar de a entrevista entre o réu e o defensor não ter sido
realizada com as portas fechadas, garantiu-se a realização da
entrevista de forma reservada com a retirada de todas as pessoas do
recinto.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.