STJ — 940749
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e5b6935691e66ebd38cb906097499723b06a948f414216534996551445f28656
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO OU IMPRONÚNCIA. ACÓRDÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou que a superveniência de sentença condenatória esvazia a alegação de nulidade da pronúncia (...) (AgRg no HC n. 429.228/PR, Sexta Turma, rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, julgado em 26/02/2019, DJe de 12/03/2019).
- Com a análise exauriente da matéria relativa à suposta nulidade na sentença condenatória, o novo título deverá ser impugnado, originalmente, perante o Tribunal a quo, pois, segundo a jurisprudência desta Corte, a supressão de instância impede o conhecimento da pretensão defensiva.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI.
DESCLASSIFICAÇÃO OU IMPRONÚNCIA. ACÓRDÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO.
CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PERDA DO OBJETO.
PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou que a
superveniência de sentença condenatória esvazia a alegação de
nulidade da pronúncia (...) (AgRg no HC n. 429.228/PR, Sexta Turma,
rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, julgado em 26/02/2019, DJe de
12/03/2019).
2. Com a análise exauriente da matéria relativa à suposta nulidade
na sentença condenatória, o novo título deverá ser impugnado,
originalmente, perante o Tribunal a quo, pois, segundo a
jurisprudência desta Corte, a supressão de instância impede o
conhecimento da pretensão defensiva.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.