STJ — 915248
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ed622458047be73b9f1ef4c60d75bb3de27a67783d8c77aa79072ce0192dc0a9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pronúncia do agente deve ser mantida, pois se extrai do acórdão impugnado que a materialidade e os indícios de autoria não foram baseados exclusivamente em elementos de prova colhidos na fase inquisitorial, mas também no depoimento testemunhal em Juízo.
- A exclusão de qualificadora somente é possível na fase da pronúncia, manifestando-se improcedente, sob pena de usurpação da competência do Conselho de Sentença.
- O Tribunal local entendeu estar presente indícios da ocorrência de recurso que dificultou a Defesa em virtude de depoimento testemunhal colhido em Juízo.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.