STJ — 2010274

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2024-12-17Data Publicacao: 2024-12-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3aaf27e17a821735d43ab351b1a682bd2f559d5c9864778c34bf1a58609ba311

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. REGIME SEMIABERTO. MAUS ANTECEDENTES E CONCURSO DE AGENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A defesa não apresentou novos argumentos em relação à adequação do regime inicial semiaberto para o cumprimento de pena menor que 4 anos de reclusão, na hipótese em que o réu ostenta maus antecedentes e o crime de furto qualificado (com emprego de chave falsa) foi praticado em concurso de agentes.
  2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. REGIME SEMIABERTO. MAUS ANTECEDENTES E CONCURSO DE AGENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa não apresentou novos argumentos em relação à adequação do regime inicial semiaberto para o cumprimento de pena menor que 4 anos de reclusão, na hipótese em que o réu ostenta maus antecedentes e o crime de furto qualificado (com emprego de chave falsa) foi praticado em concurso de agentes. 2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.