STJ — 1966392
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4269f9097b2d2720f82462be7689f037e6ebe1f58f0ebe794e4b29f763900e57
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DESCLASSIFICAÇÃO. TEMA N. 1.121 DO STJ. AFASTAMENTO CONCURSO MATERIAL DE CRIME. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A modificação do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, com a consequente conclusão de que as provas dos autos conduziriam à absolvição, exigiria o reexame do conjunto probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
- "Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP)" (Tema Repetitivo n. 1.121 do STJ).
- O afastamento da causa de aumento de pena prevista no art. 226, II, do CP, encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
- A questão relativa ao concurso material de crimes para se reconhecer hipótese de crime único, ressente-se do necessário prequestionamento.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.