STJ — 2737655
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c0712da371dc97cb8ada199745d138d22b95f66fdc1e874763cb1cf9305f754b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 182/STJ. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA TRAFICÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
- Diante da ausência de elementos concretos que demonstram a traficância, não sendo suficientes a mera existência de denúncias anônimas e a apreensão de pequena quantidade de entorpecentes, ainda que embaladas de forma parceladas, de rigor a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei de Drogas.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.