Ação de Cumprimento — Obrigação de Fazer / Não Fazer — TRT3 00000159720135030100

Classe: Ação de CumprimentoOrgao: 2ª Vara do Trabalho de Montes ClarosGrau: G1Data Ajuizamento: 2013-01-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f616926ba529a837183b74f9cb9899acc0a78f9079e861c5abcc4b03238bd536

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-01-08 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-01-08 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2013-01-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2013-02-14 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2013-02-19 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2013-02-19 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2013-03-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2013-03-08 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2013-03-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2016-11-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2016-12-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2017-01-31 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2017-02-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Obrigação de Fazer / Não Fazer» foi examinada no registro «Homologação de Transação» em 2013-02-19? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-08 a 2017-02-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-02-06
Recebimento (TPU 977)
2017-01-31
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-12-06
Mero expediente (TPU 11010)
2016-11-21
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2013-03-18
Recebimento (TPU 977)
2013-03-08
Baixa Definitiva (TPU 22)
2013-03-04
Mero expediente (TPU 11010)
2013-02-19
Homologação de Transação (TPU 466)
2013-02-19
Inicial (TPU 12747)
2013-02-14
Mandado (TPU 106)
2013-01-23
Mero expediente (TPU 11010)
2013-01-08
Audiência (TPU 970)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Obrigação de Fazer / Não Fazer | Multa Prevista em Norma Coletiva

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-01-08T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-01-08T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-02-19T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2013-02-14T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  5. 2016-11-21T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2013-01-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2013-02-19T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  8. 2013-03-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2013-03-08T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  10. 2013-03-18T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)
  11. 2016-12-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2017-01-31T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  13. 2017-02-06T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.