Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
DOSIMETRIA. FRAÇÃO DA MINORANTE. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE.
PATAMAR MÁXIMO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A quantidade e a natureza da droga apreendida constituem
elementos aptos a justificar a modulação da minorante prevista no §
4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Na espécie, o montante
apreendido - aproximadamente 15g (quinze gramas) de crack - não se
mostra significativo o suficiente para amparar a aplicação do
suscitado redutor em grau diferente do máximo.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
DOSIMETRIA. FRAÇÃO DA MINORANTE. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE.
PATAMAR MÁXIMO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A quantidade e a natureza da droga apreendida constituem
elementos aptos a justificar a modulação da minorante prevista no §
4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Na espécie, o montante
apreendido - aproximadamente 15g (quinze gramas) de crack - não se
mostra significativo o suficiente para amparar a aplicação do
suscitado redutor em grau diferente do máximo.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.