STJ — 2004437
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 634621374ba3c8ebee10a852a06999fdd1b46bdb3d7753c317f24741ca9ba4b9
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO. NOVAÇÃO. EXTENSÃO.
COOBRIGADOS. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIAS. SUPRESSÃO OU SUBSTITUIÇÃO.
CONSENTIMENTO. CREDOR TITULAR. NECESSIDADE.
1. Pacificou-se a jurisprudência da Segunda Seção do STJ no sentido
de que "a cláusula que estende a novação aos coobrigados é legítima
e oponível apenas aos credores que aprovaram o plano de recuperação
sem nenhuma ressalva, não sendo eficaz em relação aos credores
ausentes da assembleia geral, aos que abstiveram-se de votar ou se
posicionaram contra tal disposição. A anuência do titular da
garantia real é indispensável na hipótese em que o plano de
recuperação judicial prevê a sua supressão ou substituição" (REsp
1885536/MT, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção,
julgado em 12/05/2021, DJe 29/06/2021).
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.