STJ — 2814932
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b21ec5c2787b498bf1f8c85b69a7430352faa4486046bf4971b51da935b7242
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. APREENSÃO DE 738 G DE COCAÍNA E 100 G DE MACONHA. RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO DEMONSTRAM A EFETIVA IMPUGNAÇÃO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
RECEPTAÇÃO. APREENSÃO DE 738 G DE COCAÍNA E 100 G DE MACONHA.
RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO DEMONSTRAM A EFETIVA IMPUGNAÇÃO DO DECISUM
ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO
CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.