Embargos de Declaração Cível — Práticas Abusivas — TJPR 00927778520208160000

Classe: Embargos de Declaração CívelÓrgão: GABINETE DA DESEMBARGADORA THEMIS DE ALMEIDA FURQUIMGrau: G2Data de ajuizamento: 2020-06-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0b8b0e51987361e6a2e2465385e05ad0fcc619cd31e2752c5bf729da65393808

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00927778520208160000 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos de Declaração Cível” e “Práticas Abusivas | Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DA DESEMBARGADORA THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-07-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0b8b0e51987361e6a2e2465385e05ad0fcc619cd31e2752c5bf729da65393808. SHA-256 do comentário: 898e2778e991d38ad10b7f1b7b470c82da8ea4aba5c2175725739dd7a830137a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem

Tema documentado no texto da fonte

Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · O efeito mais importante: a interrupção do prazo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
  • Registro documental: 0b8b0e51987361e6a2e2465385e05ad0fcc619cd31e2752c5bf729da65393808
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f33c426ca09687e1301ac5f859d17c452bc53fb5cea7432b35c6f6ad5cce9f75
  • Registro documental: 0b8b0e51987361e6a2e2465385e05ad0fcc619cd31e2752c5bf729da65393808
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-06-22 — Petição; Embargos de declaração (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-06-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2020-06-22 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2020-06-23 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2020-06-23 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2020-06-23 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2020-07-04 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2020-07-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2020-07-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2020-07-27 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2020-07-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2020-07-27 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2020-06-23 trata do assunto oficial «Práticas Abusivas»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-07-27 trata do assunto oficial «Práticas Abusivas»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-04T11:16:29.546038865Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200622145012
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-06-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0b8b0e51987361e6a2e2465385e05ad0fcc619cd31e2752c5bf729da65393808

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-06-22 a 2020-07-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-07-27
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-07-27
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-07-27
Documento (TPU 581)
2020-07-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-07-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-07-04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
2020-06-23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
2020-06-23
Expedição de documento (TPU 60)
2020-06-23
Expedição de documento (TPU 60)
2020-06-23
Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
2020-06-22
Conclusão (TPU 51)
2020-06-22
Recebimento (TPU 981)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Práticas Abusivas | Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-06-22T11:34:19.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Embargos de declaração",
          "valor": 49
        }
      ]
    }
  2. 2020-06-22T14:50:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2020-06-23T14:39:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2020-06-23T14:39:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  5. 2020-07-27T13:18:47.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  6. 2020-06-22T14:50:12.000Z — Recebimento (TPU 981)
  7. 2020-06-23T13:57:14.000Z — Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
  8. 2020-06-23T15:23:47.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
  9. 2020-07-04T00:19:51.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
  10. 2020-07-17T00:51:11.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2020-07-25T00:55:47.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2020-07-27T13:18:47.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  13. 2020-07-27T13:18:47.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.