STJ — 2712811
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8fb4e582a47f88539619992386a4dd68c97b54a2046a9c7acfc007deef07826a
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000899707
- Número de registro na fonte
- 202402930657
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Quanto à minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, ficou demonstrado que as instâncias ordinárias - dentro do seu livre convencimento motivado - apontaram elementos concretos dos autos aptos a evidenciar a dedicação habitual do paciente ao comércio espúrio, fundada na quantidade significativa de entorpecente (283 kg de cocaína), conjugada com as circunstâncias do delito, em que houve transporte aéreo da droga, em área de fronteira, com aeronave alterada estruturalmente para a empreitada delitiva.
- Assim, uma vez que foi concretamente fundamentada a impossibilidade de incidência do referido redutor, não há nenhum fato novo e relevante que seja capaz de alterar o posicionamento adotado pela decisão ora agravada.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.