Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO PENA-BASE. REDUTORA. NÃO
CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DECURSO DE
LONGO TEMPO. NÃO OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão já
transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão
criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência
desta Corte.
- A jurisprudência do STJ não admite a análise de matérias trazidas
em sede de habeas corpus substitutivo de recurso ou de revisão
criminal, salvo se constatada a ocorrência de flagrante ilegalidade,
o que não se verificou na hipótese dos autos.
- Além disso, a pena privativa de liberdade foi substituída por
penas restritivas de direitos e, portanto, não foi expedido mandado
de prisão em desfavor da paciente, inexistindo, a princípio,
qualquer constrangimento à sua liberdade de locomoção.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO PENA-BASE. REDUTORA. NÃO
CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DECURSO DE
LONGO TEMPO. NÃO OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão já
transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão
criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência
desta Corte.
2. A jurisprudência do STJ não admite a análise de matérias trazidas
em sede de habeas corpus substitutivo de recurso ou de revisão
criminal, salvo se constatada a ocorrência de flagrante ilegalidade,
o que não se verificou na hipótese dos autos.
3. Além disso, a pena privativa de liberdade foi substituída por
penas restritivas de direitos e, portanto, não foi expedido mandado
de prisão em desfavor da paciente, inexistindo, a princípio,
qualquer constrangimento à sua liberdade de locomoção.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 938606 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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