Incidente de Sanidade Mental — Receptação — TJAL 00003290520118020031

Classe: Incidente de Sanidade MentalOrgao: Foro de Passo de Camaragibe - Vara de Único Ofício de Passo de CamaragibeGrau: G1Data Ajuizamento: 2011-10-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: eec0c6be8b92f4569a76190f092ac3f35e1a4184ad122a865c5f222051bbaf59

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-10-04 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2017-08-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2017-08-28 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2019-01-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2019-03-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2019-11-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2019-12-02 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2019-12-02 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2020-01-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2020-01-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2019-12-02 trata do assunto oficial «Receptação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-10-04 a 2020-01-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-23
Expedição de documento (TPU 60)
2020-01-23
Definitivo (TPU 246)
2019-12-02
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-12-02
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2019-11-21
Conclusão (TPU 51)
2019-03-14
Expedição de documento (TPU 60)
2019-01-11
Mero expediente (TPU 11010)
2017-08-28
Documento (TPU 581)
2017-08-25
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-10-04
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Receptação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-01-11T11:39:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  2. 2017-08-28T12:43:16.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2017-08-25T12:01:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 2016-10-04T09:20:46.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2019-03-14T12:39:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2019-11-21T12:16:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2019-12-02T13:04:14.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  8. 2019-12-02T13:05:09.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  9. 2020-01-23T07:56:29.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2020-01-23T07:55:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.