Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE INCAPAZES. NULIDADE PROCESSUAL.
PREJUÍZO EFETIVO. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para a configuração da nulidade processual se faz necessária a
demonstração de prejuízo efetivo, conforme entendimento do Superior
Tribunal de Justiça.
- A ausência de intimação do Ministério Público não resultou em
prejuízo concreto aos interesses dos incapazes, na medida em que o
recurso interposto pelo devedor de alimento não restou provido.
- Recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE INCAPAZES. NULIDADE PROCESSUAL.
PREJUÍZO EFETIVO. AUSÊNCIA.
1. Para a configuração da nulidade processual se faz necessária a
demonstração de prejuízo efetivo, conforme entendimento do Superior
Tribunal de Justiça.
2. A ausência de intimação do Ministério Público não resultou em
prejuízo concreto aos interesses dos incapazes, na medida em que o
recurso interposto pelo devedor de alimento não restou provido.
3. Recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.