STJ — 2695431
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1ca72d53555bd580dd08f3dc65b64aaa29a334e99f0f10b350ba2c25d194203e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ART. 1.003, § 6º DO CPC, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI N. 14.939/2024. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE COMPROVADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte Especial do STJ, na sessão do dia 5/2/2025, no julgamento da QO no AREsp n.2638376/MG firmou entendimento segundo o qual o art. 1.003, § 6º do CPC, com as alterações promovidas pela Lei n. 14.939/2024, tem aplicação imediata.
- O recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o Tribunal determinará, a qualquer momento enquanto não encerrada a sua competência, a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.
- No caso dos autos, a embargante comprovou a suspensão do expediente forense nos dias 9, 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024. Desse modo, afasto a intempestividade do recurso especial.
- Chamo o feito à ordem para tornar sem efeitos o acórdão embargado e a decisão monocrática da Presidência do STJ, devendo os autos retornar conclusos para nova análise do agravo em recurso especial pelo relator. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.