Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A cláusula penal pode ser exigida quando ocorre o inadimplemento imputável ou a mora prevista no contrato. O art. 416 dispensa o credor de alegar e provar um prejuízo para cobrar a pena convencionada, mas não elimina a necessidade de demonstrar o descumprimento que acionou a cláusula, sua validade e o alcance da obrigação garantida.
Trecho de Cláusula penal: a multa contratual e seus limites · Quando a penalidade nasce e o que ainda precisa ser demonstrado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: clausula, penal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b4effa71bf65e28f0ad4e9b33c34cc5261328223aba80ddc4ae7ce7d03a3a56a - Registro documental:
025027f260f7415a6515be942d9d0d365b058ff53e07e7e9432f41add9839cc8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5f34e90417ca11ea209f490b8115f81c4f6a4d8f63c459b94f6c5b946e66d966 - Registro documental:
025027f260f7415a6515be942d9d0d365b058ff53e07e7e9432f41add9839cc8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.
Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · O efeito mais importante: a interrupção do prazo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.
Fontes e integridade deste vínculo
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0b95dc526a0dee6704c5888e06045e3f81c9550eb04576987052c8b1e692ab1c - Registro documental:
025027f260f7415a6515be942d9d0d365b058ff53e07e7e9432f41add9839cc8 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 658, em 12 de março de 2014 (no mesmo dia). Trata de Perdas e Danos.
Trecho de Tema 659 do STJ: Perdas e Danos · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: danos, perdas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8e15b84d7ed9fa5eec88799a41f4d193bdb0d72864a5d27c628e5e238875f800 - Registro documental:
025027f260f7415a6515be942d9d0d365b058ff53e07e7e9432f41add9839cc8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Cláusula Penal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Interpretação / Revisão de Contrato Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Práticas Abusivas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Perdas e Danos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-11-13 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-11-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-11-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-11-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-11-29 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-11-29 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-11-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-02-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-04-06 — Documento; Acórdão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-04-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-04-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-04-06 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2020-05-26 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2020-05-26 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2020-05-26 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2020-12-10 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2020-12-10 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2022-02-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2020-04-06 trata do assunto oficial «Cláusula Penal»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-12-10 trata do assunto oficial «Cláusula Penal»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-04T11:14:24.072701908Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20191113135939
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-11-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 025027f260f7415a6515be942d9d0d365b058ff53e07e7e9432f41add9839cc8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-11-13 a 2022-02-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-02-07
- Petição (TPU 85)
- 2020-12-10
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-12-10
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-05-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-05-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-05-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-05-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-04-16
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2020-04-16
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2020-04-07
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2020-04-07
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2020-04-06
- Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Cláusula Penal | Interpretação / Revisão de Contrato | Práticas Abusivas | Perdas e Danos | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00387006020198160001 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos de Declaração Cível” e “Cláusula Penal | Interpretação / Revisão de Contrato | Práticas Abusivas | Perdas e Danos | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM 2º GRAU FABIANA SILVEIRA KARAM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2022-02-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
025027f260f7415a6515be942d9d0d365b058ff53e07e7e9432f41add9839cc8. SHA-256 do comentário:865b7bafbf65d8e90669269013a99cf92d88b2cd5e8eb79da1d33c0d69dcf9e9.